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Termos e Condições - Telemáticas

AVISO O Cliente reconhece que os Serviços incluem a localização em tempo-real dos bens. Tal poderá igualmente viabilizar o rastreio dos movimentos individuais, como sejam de empregados, clientes ou entidades contratantes. O Cliente declara compreender que é da sua responsabilidade zelar pelo cumprimento da legislação vigente em matéria de Proteção de Dados.

O ESSENCIAL

1 TERMINOLOGIA

1.1 Algumas das palavras e expressões utilizadas nos presentes termos e condições têm significados específicos. Em todo o caso, estarão identificadas com letra maiúscula e explicitadas na secção de Definições no final dos presentes Termos e Condições.

1.2 As expressões no singular incluem o plural e vice-versa e as palavras relativas a pessoas a título individual deverão abranger comerciantes em nome individual, parceiros, pessoas coletivas e associações de pessoas constituídas em sociedade.

1.3 As expressões “incluí” ou “incluindo” não limitam a sua aplicabilidade aos exemplos apresentados.

1.4 Qualquer referência a uma lei ou regulação especificada nestes Termos e Condições deverá compreender essa lei ou regulamento tal qual como alargado, substituído ou alterado.

2 CONFLITO DE DOCUMENTOS

2.1 Em caso de conflito entre qualquer dos documentos, prevalecem os termos de cada documento pela seguinte ordem:

2.1.1 Confirmação da Ordem de Venda;

2.1.2 Tabela de Preços;

2.1.3 Os presentes Termos.

3 FORMAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 O Contrato entrará em vigor na data definida para o Início de Vigência.

3.2 Os presentes Termos e Condições contêm todas as disposições nos termos das quais é regulada a relação contratual entre o Fornecedor e Cliente respeitante à prestação de Serviços, e regulam todos os Contratos relacionados com os Serviços, com exclusão de todos os outros termos e condições.

OS SERVIÇOS

4 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

4.1 O Fornecedor prestará os Serviços com o cuidado e competência que seria razoável esperar nas circunstâncias;

4.2 O Fornecedor providenciará ao Cliente os Produtos em conformidade com a Confirmação da Ordem de Venda;

4.3 O Fornecedor disponibilizará os Relatórios de Dados no Website;

4.4 O Fornecedor fornecerá ao Cliente um nome de utilizador e uma palavrapasse únicos e personalizados, para que o Cliente possa aceder ao Website e utilizar os Serviços disponibilizados. O Cliente concorda que a responsabilidade pela segurança de qualquer nome de utilizador ou palavrapasse emitida recai sobre o Cliente.

4.5 Sujeito e em conformidade com os presentes Termos e Condições, o Fornecedor concede ao Cliente para o Prazo Inicial (e qualquer Prazo Subsequente) um direito não-exclusivo a:

4.5.1 Aceder e pesquisar conteúdos no Website;

4.5.2 Descarregar e imprimir os Relatórios de Dados através do Website,  desde que

4.5.3 o Cliente não utilize de forma alguma as marcas ou nomes comerciais do Fornecedor sem o seu consentimento expresso e por escrito; e

4.5.4 que os conteúdos do Website não sejam reproduzidos ou armazenados em qualquer outro Website.

5 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:

5.1 O Cliente deverá:

5.1.1 utilizar os Produtos apenas para a finalidade especificada, de forma adequada e em conformidade com as instruções e especificações providenciadas pelo Fornecedor;

5.1.2 assegurar que todas as restrições e obrigações decorrentes dos presentes Termos e Condições se apliquem igualmente aos seus empregados, prestadores de serviços e/ou empresas do grupo;

5.1.3 garantir que todos esses empregados, prestadores de serviço e/ou empresas do grupo cumprem plenamente todas essas restrições e obrigações; e,

5.1.4 cumprir com instruções e condições exigíveis, em decorrência da utilização do Website, ou, quaisquer outras que sejam comunicadas pontualmente pelo Fornecedor ao Cliente.

5.2 Utilizar o SIM exclusivamente:

5.2.1 em combinação com o Hardware; e,

5.2.2 para transmitir os dados de localização entre a Frota e os sistemas do Fornecedor;

6 INSTALAÇÃO:

6.1 Se a instalação for realizada pelo Fornecedor, será acordada com o Cliente uma data para a instalação. Neste caso, a Instalação poderá ser realizada pelo Fornecedor ou por um terceiro por este contratado.

6.2 Em algumas circunstâncias, será necessário que o Fornecedor ou terceiros contratados pelo Fornecedor, adaptem, ajustem, alterem ou modifiquem um ativo ou viatura da frota do Cliente para instalar o Hardware. O Fornecedor não será responsável por qualquer dano causado por tal adaptação, ajuste, alteração ou modificação.

6.3 Caso o Cliente cancele a Instalação agendada com um período de antecedência inferior a vinte e quatro (24) horas, ou, caso não apresente a Frota na data, hora ou local de Instalação acordado, o Fornecedor poderá proceder à cobrança de uma taxa de cancelamento tardio por veículo ou bem, conforme detalhado na respetiva Tabela de Preços.

6.4 Se a Instalação for efetuada pelo Fornecedor ou por um terceiro contratado pelo Fornecedor, o Cliente dispõe de 14 dias a partir da data da Instalação para verificar se está satisfeito com o Hardware e se este se encontra a funciona corretamente.

6.5 Caso seja o Cliente a efetuar a instalação:

6.5.1 todo o Hardware será entregue pelo Fornecedor nas instalações do Cliente ou em qualquer outro endereço que possa ser acordado entre o Fornecedor e o Cliente;

6.5.2 o risco no Hardware passará do Fornecedor para o Cliente quando o Hardware for entregue ao Cliente;

6.5.3 O Cliente deve verificar e instalar o Hardware no prazo de 14 dias após a entrega do Hardware em questão; e

6.5.4 sem prejuízo do estipulado na cláusula 17.1, o Fornecedor não será responsável por quaisquer perdas o danos que resultem, direta ou indiretamente, de negligência ou do incumprimento das instruções fornecidas pelo Fornecedor relativas à Instalação.

6.6 Conforme os termos da cláusula 6.4 ou 6.5.3 acima mencionados e caso se verifique após a instalação do Hardware, o Cliente não estiver satisfeito com o funcionamento do mesmo e/ou com a qualidade das imagens e no caso da instalação ter sido efetuada diretamente pelo Cliente, pelo Fornecedor, por um terceiro contratado pelo Fornecedor ou através da entrega do Hardware pelo Fornecedor ao Cliente, este deverá notificar por escrito no prazo máximo de 14 dias após a instalação, os detalhes do problema através da página Contactos do website do Fornecedor.

6.7 No prazo de 14 dias após a notificação mencionada nos termos da cláusula 6.6, o Fornecedor ou um terceiro contratado pelo Fornecedor deverá examinar o Hardware no momento e local convenientes para o Cliente e ainda, retificar quaisquer problemas de forma a satisfazer o Fornecedor (agindo de forma razoável).

7 QUANDO A CULPA NÃO É DO FORNECEDOR:

7.1 O Cliente reconhece e concorda que a acessibilidade, exatidão e disponibilidade do Website (ou partes relevantes do mesmo), Relatórios de Dados e Dados de Localização dependem de sistemas, tecnologias e outros fatores que estão fora do controlo do Fornecedor, incluindo os Serviços de Comunicação Móvel. Desta forma, todos os problemas decorrentes da própria natureza dos serviços, como sejam: problemas de ligação, de sobrecarga da rede, degradação do sinal, interferências topográficas e eletromagnéticas, entre outras, que poderão dificultar a acessibilidade e disponibilidade do Website, Relatórios de Dados e/ou Dados de Localização. O Fornecedor não garante que os Relatórios de Dados, Dados de Localização e funcionalidades disponibilizadas no Website continuarão a ser suportados pelos Serviços de Comunicação Móvel ou que o Cliente poderá utilizar os Relatórios de Dados, Dados de Localização ou funcionalidades disponibilizadas no Website como parte dos Serviços solicitados para o uso pretendido, devido ao facto de que tal possa depender em parte de circunstâncias fora do razoável controlo do Fornecedor;

7.2 O Cliente reconhece e concorda que os Produtos e os Serviços são concebidos e destinados apenas para fins de gestão da Frota. Como tal, o Fornecedor não será responsável por  quaisquer questões relacionadas com a privacidade e proteção de dados, relações com funcionários, regulamentação, conformidade, seguros ou outros fins para os quais o Cliente possa utilizar os Produtos e Serviços e o Cliente indemniza o Fornecedor relativamente a quaisquer reclamações decorrentes dessa utilização.

7.3 Sem prejuízo da cláusula 7.2, o fornecedor não faz qualquer declaração ou dá qualquer garantia de que a capacidade de gravação de vídeo registará qualquer incidente específico ou que o registo, caso exista, de um incidente específico, será eficaz para apoiar uma reivindicação de seguro, uma recuperação contra terceiros ou outros.

7.4 Sem prejuízo da cláusula 7.2, é da responsabilidade do Cliente certificar-se de que a sua utilização dos Serviços lhe permitirá cumprir quaisquer obrigações legais ou regulamentares que lhe sejam aplicáveis. Na medida máxima permitida por lei, em caso algum o Fornecedor será responsável em relação ao incumprimento dos termos legais aplicáveis em decorrência deste Contrato, seja por responsabilidade contratual ou extracontratual(incluindo, em ambos os casos, negligência), , violação de deveres estatutários ou de outra forma, por violação de qualquer lei ou regulamento aplicável às actividades comerciais do Cliente em relação à sua utilização dos Serviços.

7.5 É da responsabilidade do Cliente assegurar que qualquer Hardware cumpre com quaisquer requisitos regulamentares ou legais aplicáveis aos veículos ou ativos da sua Frota. O Fornecedor não fornece qualquer garantia de que o Hardware é apropriado para as viaturas ou ativos da Frota do Cliente, para além do estabelecido em qualquer especificação de Hardware fornecida pelo Fornecedor ao Cliente.

7.6 O Cliente indemnizará o Fornecedor e manterá o Fornecedor isento contra todas as reivindicações, exigências, ações, procedimentos, danos, encargos, custos e despesas que possam ser intentados contra o Fornecedor, de qualquer forma decorrentes ou relacionados com (i) o incumprimento pelo Cliente da sua responsabilidade nos termos da cláusula 7.5; e/ou (ii) a utilização do Hardware fora de qualquer especificação de Hardware fornecida pelo Fornecedor ao Cliente.

7.7 O Fornecedor terá o direito de suspender temporariamente, em qualquer altura, o acesso ao Website para efeitos de manutenção ou reparação do Website ou qualquer parte do mesmo; e de fazer alterações à funcionalidade, apresentação, características, modos de acesso e conteúdo material em relação ao Website sem aviso prévio ao Cliente.

OS PRODUTOS – PROPRIEDADE E SUBSTITUIÇÃO

8 PROPRIEDADE DO HARDWARE

8.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.2

8.1.1 todo o Hardware que seja entregue pelo Fornecedor ao Cliente para facilitar a utilização dos respetivos Serviços, permanecerá na propriedade do Fornecedor e, por essa razão, o Cliente não se poderá considerar proprietário do Hardware nem poderá negar a Propriedade do Fornecedor. Desta forma, o Cliente não dispõe de poderes de alienação, oneração ou locação do Hardware. Salvo, quando existam instruções expressas ou o consentimento escrito do Fornecedor, que viabilizem a prática destes atos.

8.1.2 O Cliente deverá:

8.1.2.1 não danificar, destruir, alterar ou esconder qualquer marca de identificação no Hardware; e,

8.1.2.2 entregar ao Fornecedor o Hardware tal como exigido de acordo com os presentes Termos e Condições;

8.1.3 O direito de utilização do Hardware pelo Cliente cessará imediatamente quando:

8.1.3.1 o Cliente declare, ou seja declarado, insolvente;.

8.1.3.2 o Cliente cesse a sua atividade comercial; ou,

8.1.3.3 em caso de tentativa de alienação, locação, oneração total ou parcial do Hardware.

8.1.4 o Fornecedor poderá propor uma ação de restituição do preço do Hardware, bem como de quaisquer outros valores devidos ao abrigo do Contrato, não obstante a propriedade sobre o Hardware não ser transmissível ao Cliente.

8.2 A cláusula 8.1 não será aplicável quando o Cliente adquira o Hardware ao Fornecedor, o qual será expressamente identificado na Confirmação da Ordem de Venda. Neste contexto, a propriedade do Produto (exceto, quando aplicável, o firmware ou o SIM) passará do Fornecedor para o Cliente, a partir da data de:

8.2.1 entrega do Hardware; e,

8.2.2 receção pelo Fornecedor de todos os montantes devidos pelo Cliente em relação ao Hardware.

9 SUBSTITUIÇÃO DO HARDWARE

9.1 Se o Cliente notificar por escrito o Fornecedor, no prazo de 14 dias após a descoberta, que parte ou todo o Hardware está defeituoso, o Fornecedor deverá:

9.1.1 examinar o Hardware numa altura e num local conveniente para o Cliente; ou,

9.1.2 pedir ao Cliente para devolver o Hardware ao local de trabalho do Fornecedor.

9.2 Nos termos da cláusula 9.3 e após notificar o Cliente nos termos da cláusula

9.1, o Fornecedor deverá:

9.2.1 se a notificação nos termos da cláusula 9.1 tiver sido recebida pelo Fornecedor dentro do Prazo Inicial (por este acordado), cumpre-lhe reparar ou substituir qualquer Hardware defeituoso; ou

9.2.2 se a notificação ao abrigo da cláusula 9.1 tiver sido recebida pelo Fornecedor fora do Prazo Inicial, (por este acordado), cumpre-lhe reparar ou substituir qualquer Hardware defeituoso ou cobrar ao Cliente uma taxa não superior à taxa de não retorno aplicável à peça de Hardware, estabelecida na Tabela de Taxas. Se o Cliente não quiser pagar essa taxa, poderá rescindir o Contrato relativo ao Hardware em questão mediante notificação por escrito, com um aviso prévio de 1 (um) mês, embora o Contrato enteja dentro de um Prazo Subsequente.

9.3 O Fornecedor não poderá ser obrigado a reparar ou substituir qualquer Hardware nos termos da cláusula 9.2, quando:

9.3.1 o defeito seja resultado do incumprimento das instruções do Fornecedor relativas ao armazenamento, instalação, comissionamento, utilização, manutenção ou substituição do Hardware;

9.3.2 o Cliente altere ou repare, por sua iniciativa, o Hardware sem o consentimento escrito do Fornecedor;

9.3.3 o defeito resulte de danos intencionalmente causados, por negligência do Cliente, ou em resultado condições anormais de utilização;

9.3.4 o defeito resulte de qualquer dano causado pela utilização do Hardware fora dos seus parâmetros de funcionamento especificados, por exposição a raios ou picos de energia;

9.3.5 o defeito resulte de um acidente que envolva o veículo, ou, o bem móvel no qual o Hardware está instalado; ou,

9.3.6 no caso do produto de néon ou outro produto ou dispositivo alimentado por bateria, se tal produto ou dispositivo tiver sido enviado ao Cliente há mais de três anos ou se o seu alerta de localização tiver sido ativado mais de 1.200 vezes.

9.4 Com exceção dos casos previstos na cláusula 9, o Fornecedor não será responsável pelo Hardware defeituoso.

9.5 Estes Termos e Condições aplicar-se-ão a qualquer Hardware que tenha sido reparado ou substituído pelo Fornecedor em conformidade com a cláusula 9.2.

PAGAMENTOS

10 PAGAMENTO DEVIDO PELO CLIENTE AO FORNECEDOR

10.1 O Cliente deverá pagar o Preço devido ao Fornecedor, através de débito direto, de acordo com esta cláusula e conforme especificado na respetiva Confirmação de Ordem de Venda. Salvo especificação em contrário na Confirmação de Ordem de Venda, o pagamento dos montantes devidos deverá ser assegurado pelo Cliente no prazo de 14 dias a contar da data de emissão da fatura.

10.2 O Preço devido ao abrigo do Contrato de Prestação de Serviços não inclui os impostos e taxas de valor acrescentado que sejam aplicáveis ao fornecimento dos Produtos e Serviços que serão pagos pelo Cliente.

10.3 O Preço devido pelo Cliente pode ser alterado pelo Fornecedor, desde que:

10.3.1 O Fornecedor notifique o Cliente, mediante notificação por escrito, com um pré-avisomínimo de 28 (vinte e oito) dias de qualquer alteração ao Preço; e

10.3.2 O Fornecedor não deve impor mais do que um aumento de preço por ano durante Prazo Inicial.

10.4 Para além do direito do Fornecedor de alterar o Preço nos termos da cláusula 10.3, após o termo do Prazo Inicial ou de qualquer Prazo Subsequente, o Preço corresponderá ao preço dos Produtos e Serviços relevantes incluídos na Preço de Renovação.

10.5 O Cliente deverá efetuar todos os pagamentos devidos nos termos do Contrato sem qualquer dedução, seja por compensação, pedido reconvencional, desconto ou outra forma.

11 EM CASO DE INCUMPRIMENTO:

11.1 Se o Cliente não pagar qualquer um dos montantes devidos ao abrigo do Contrato celebrado com o Fornecedor, até à data acordada, o Fornecedor poderá:

11.1.1 cobrar juros moratórios à taxa de juro mais elevada permitida, a cada momento, por lei;

11.1.2 em qualquer altura após a data de vencimento da obrigação, e, sem necessidade de pré-aviso ao Cliente, Fornecedor poderá compensar o Cliente por qualquer responsabilidade deste, ou de um Afiliado seu, perante o Cliente. Tal como poderá suceder nos casos em que o Fornecedor ou um Afiliado sejam depositários, ou lhes possa ser assacada qualquer responsabilidade presente ou futura, ao abrigo, ou não, dos presentes Termos. O Fornecedor poderá exercer os seus direitos, em conformidade com esta cláusula, sem que os demais direitos sejam afetados.

11.2 O Fornecedor (ou os seus agentes ou representantes) pode efetuar verificações de crédito do Cliente. O Cliente dá o seu consentimento ao Fornecedor (e aos seus agentes ou representantes) para efetuar tais verificações. O Cliente reconhece e concorda que as verificações de crédito podem envolver o fornecimento de informações sobre o Cliente a agências de referência de crédito licenciadas ou a terceiros.

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

12 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual que resultem ou se relacionem com os Serviços (incluindo os Relatórios de Dados) ou os Produtos são propriedade do Fornecedor ou dos licenciadores do Fornecedor.

12.2 O Fornecedor é proprietário de todos os dados gerados por, ou relacionados com, a operação ou o desempenho dos Serviços. Estes dados operacionais e de desempenho não incluem quaisquer dados pessoais que serão tratados sob reserva do disposto na cláusula 14.

12.3 O Cliente é proprietário de todos os dados fornecidos pelo Cliente ou em nome do Cliente ao Fornecedor relacionados com os Serviços. O Fornecedor pode utilizar estes dados conforme necessário para efeitos de execução dos Serviços.

12.4 O Cliente autoriza o Fornecedor a reter e utilizar uma cópia dos dados referidos na cláusula 12.3 acima, de forma anónima e agregada (de modo a que a identidade do Cliente e de qualquer pessoa em causa não seja verificável), com a finalidade de realizar análises de dados em relação aos serviços prestados aos seus clientes e de desenvolver novos produtos e serviços ("Dados Estatísticos").

12.5 O Cliente outorga ao Fornecedor um direito e licença não exclusivos, livres de royalties, totalmente pagos e irrevogáveis a nível internacional, para que este possa aceder, rever, analisar, utilizar, manipular, copiar e modificar os Dados Estatísticos para os seus próprios fins, incluindo a utilização da informação para produzir e distribuir relatórios, análises e dados baseados nos Dados Estatísticos.

13 INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

13.1 O Cliente e o Fornecedor acordam que, durante a vigência do presente Contrato e por um período subsequente de três anos, que manterão confidencial qualquer Informação Confidencial da outra Parte, não permitindo que a mesma seja copiada, utilizada, divulgada ou eliminada, exceto em conformidade com o presente Contrato. As disposições da presente cláusula 13 não são aplicáveis às Informações Confidenciais que já sejam do domínio público, ou que se tornem do domínio público em data futura, desde que tal divulgação não ocorra por violação do presente Contrato, ou na sequência da divulgação de Informações Confidenciais:

13.1.1 por exigência legal ou regulamentar, em resposta ao pedido de uma autoridade ou organismo regulador ou por aplicação da lei;

13.1.2 mediante uma ordem judicial, ou outro pedido de teor semelhante;

13.1.3 na sequência de uma fusão, aquisição ou transação semelhante prevista;

13.1.4 a pedido de um Afiliado ou empresa relacionada com o Fornecedor; ou

13.1.5 a pedido de prestadores de serviços do Fornecedor para a prestação dos Serviços, em nome do Fornecedor.

14 PROTEÇÃO DE DADOS

14.1 O Cliente e o Fornecedor comprometem-se a observar todas as disposições aplicáveis ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril e respetiva Lei de Proteção de Dados, Lei nº 58/2019 de 8 de Agosto. Tal inclui, a obrigação do Cliente em informar os titulares dos dados sobre o Tratamento dos seus Dados Pessoais pelo Fornecedor. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade conduzir todas as avaliações de impacto relevantes sobre a privacidade dos dados e assegurar-se do fundamento de licitude do seu tratamento de dados pessoais e que as suas Políticas de Protecção de Dados são adequadas.

14.2 O Cliente e o Fornecedor reconhecem que, em relação a quaisquer Dados Pessoais que a Empresa trate em nome do Cliente em relação ao presente Contrato, o Cliente será o Responsável pelo Tratamento e o Fornecedor será o Subcontratante.

14.3 O Fornecedor apenas procede à recolha, tratamento, armazenamento e utilização dos Dados Pessoais e dos Dados de Localização:

14.3.1 na medida em que tal seja necessário para assegurar a  execução do Contrato e para a melhoria dos Serviços;

14.3.2 de acordo com as instruções legais, documentadas e razoáveis do Cliente (que, salvo acordo em contrário, serão para tratar Dados Pessoais na medida do  necessário para a execução do Contrato e para a melhoria dos Serviços); ou

14.3.3 quando necessário para assegurar o cumprimento do contrato

14.4 O Cliente dá instruções ao Fornecedor para recolher, tratar, armazenar e utilizar os Dados Pessoais para os fins previstos na cláusula 14.3 acima . 14.5 O Cliente aceita e reconhece que, em conformidade com os presentes Termos, o Fornecedor contrate sub-subcontratantes para apoiar a prestação dos Serviços ao Cliente, incluindo relativamente ao alojamento dos seus centros de dados num país terceiro, no Reino Unido ou no Espaço Económico Europeu. O Fornecedor deverá assegurar que os terceiros estão legalmente vinculados às respetivas obrigações nos termos das disposições das Leis de Protecção de Dados como Sub-subcontrantes. O Fornecedor notificará anualmente o Cliente, a pedido, dos seus subcontratantes e se qualquer tratamento tiver lugar fora do Reino Unido ou do Espaço Económico Europeu.

14.6 O Cliente pode retirar o seu consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais em relação ao presente Contrato a qualquer momento. Tal retirada deverá ser apresentada ao Fornecedor por escrito, não afetará o Contrato e deixará intactas as obrigações do Cliente (incluindo as obrigações de pagamento) nos termos do Contrato. O Cliente reconhece que, como resultado de tal retirada, o Fornecedor poderá não ser capaz de prestar os Serviços.

14.7 O Fornecedor deverá implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger quaisquer Dados Pessoais recolhidos ao abrigo do Contrato contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado e contra todas as outras formas ilegais de Tratamento. Tendo em conta o estado da técnica e o custo da sua implementação, tais medidas deverão proporcionar um nível de segurança adequado aos riscos representados pelo Tratamento e à natureza dos dados a serem protegidos.

14.8 Ao tomar conhecimento de qualquer divulgação não autorizada de Dados Pessoais, o Fornecedor deverá:

14.8.1 notificar o Cliente sem atrasos;

14.8.2 cooperar com o Cliente na tomada de todas as medidas comerciais razoáveis que lhe sejam dirigidas para ajudar na investigação, mitigação e reparação dessa violação de Dados Pessoais.

14.9 O Fornecedor deverá seguidamente:

14.9.1 assegurar que todos os trabalhadores que têm acesso aos Dados Pessoais estão sujeitos a deveres de confidencialidade, ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade;

14.9.2 cessar o tratamento dos Dados Pessoais no prazo de 120 dias após a rescisão ou cessação do Contrato ou, se mais cedo, dos Serviços a que se refere e o mais cedo possível depois disso, devolver, ou limpar em segurança dos seus sistemas, os Dados Pessoais e quaisquer cópias dos mesmos ou das informações que estes contenham. Em todo o caso e para evitar quaisquer dúvidas, a presente cláusula não se aplicará quando estejam em causa Dados Estatísticos que o Fornecedor terá o direito de reter; e,

14.9.3 na medida do legalmente permitido, disponibilizar ao Cliente tais informações adicionais e (se aplicável) cooperar na realização de qualquer exercício de auditoria ou avaliação, uma vez que o Cliente pode razoavelmente exigir a garantia de que o Fornecedor está em conformidade com as obrigações estabelecidas na presente cláusula 14, desde que este requisito não obrigue o Fornecedor a fornecer ou permitir o acesso a informações relativas a (i) informações internas sobre preços do Fornecedor; (ii) informações relativas a outros clientes do Fornecedor (incluindo quaisquer informações sobre preços); (iii) quaisquer relatórios externos não públicos do Fornecedor; (iv) quaisquer relatórios internos elaborados pelo Fornecedor; (v) quaisquer direitos de propriedade intelectual do Fornecedor; ou (vi) quaisquer informações que possam infringir as Leis de Protecção de Dados. Além disso, poderá ser realizado um máximo de uma auditoria ou avaliação ao abrigo desta cláusula em qualquer período de doze (12) meses e desde que o Cliente e o Fornecedor acordem (agindo razoavelmente) uma data mutuamente conveniente para que a auditoria ou avaliação tenha lugar.

14.10 O Cliente como Responsável pelo tratamento garante que:

14.10.1 tem toda a autoridade e os consentimentos necessários para permitir ao Fornecedor tratar os Dados Pessoais de acordo com as Leis de Protecção de Dados para os fins do presente Contrato; e,

14.10.2 cumpriu e deverá, durante a vigência do Contrato, continuar a cumprir as obrigações de um Responsável pelo Tratamento nos termos das Leis de Protecção de Dados.

14.11 O Cliente indemnizará o Fornecedor e manterá o Fornecedor isento de todas as reclamações, exigências, ações, processos, encargos com indemnizações, custos e despesas que possam ser intentadas contra o Fornecedor em relação a, ou em conexão com, ou de qualquer forma decorrentes da, ou em conexão com uma violação por parte do Cliente da cláusula 14.10.

14.12 O Cliente e o Fornecedor reconhecem que o Cliente responderá a pedidos de informação dos Titulares de Dados, de qualquer órgão governamental e/ou judicial relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais pelo Fornecedor e que o Fornecedor prestará, a pedido do Cliente, assistência razoável ao Cliente para estes fins.

14.13 O Anexo aos presentes termos estabelece o objeto e duração do tratamento, a natureza e finalidade, o tipo de dados pessoais e as categorias de sujeitos de dados, conforme exigido pelo Artigo 28(3) da GDPR ou disposições equivalentes de quaisquer Leis de Protecção de Dados. Entre o Cliente e o Fornecedor, nada no Anexo confere qualquer direito ou impõe qualquer obrigação, quer ao Cliente quer ao Fornecedor.

CESSAÇÃO DO CONTRATO

15 RESOLUÇÃO DO CONTRATO

15.1 Para todos os Clientes que não sejam Clientes PAYGO, o Contrato continuará em vigor durante o Prazo Inicial e qualquer Prazo Subsequente, a menos que o contrato seja rescindido ao abrigo das cláusulas 9.2.2, cláusula 15.2 ou cláusula 15.3.

15.2 Ao abrigo do Prazo Inicial o Cliente deverá notificar o Fornecedor, mediante pré-aviso escrito, num prazo não inferior a 28 dias para rescindir o Contrato, devendo tal pré-aviso expirar no último dia do Prazo Inicial (conforme o caso). Qualquer aviso dado nos termos desta cláusula deve ser por e-mail pelo Cliente para o endereço telematicscancellations@radius.com. O Fornecedor não aceitará qualquer outra forma de notificação do Cliente ao abrigo desta cláusula e se qualquer outra notificação for efectuada, o Cliente continuará a pagar os Preços.

15.3 Com exceção dos Clientes a Termo, o Fornecedor poderá, sem prejuízo dos demais direitos decorrentes do presente Contrato, enviar uma notificação  escrita para rescindir o Contrato:

15.3.1 com uma antecedência não inferior a 28 dias, a terminar no último dia de qualquer mês civil; ou

15.3.2 com eficácia imediata, se:

15.3.2.1 o Cliente que não observar ou executar as obrigações ora fixadas, incluindo, em qualquer caso, o não pagamento, e se tal incumprimento ou violação (se for passível de reparação) não for reparado no prazo de 20 dias a contar da data da notificação por escrito, que especifique o âmbito da violação em causa, e exija que a mesma seja reparada; ou

15.3.2.2 quando qualquer um dos seguintes eventos tenha lugar: (i) a apresentação da declaração de insolvência do Cliente; (ii) o Cliente seja visado por uma ordem judicial, ou caso sejam aprovadas medidas de reestruturação; (iii) a declaração de insolvência ou pedido de nomeação de um administrador de insolvência, ou que estabeleça uma relação semelhante com o Cliente; (iv) se for nomeado um liquidatário, liquidatário administrativo, administrador ou cargo semelhante sobre a totalidade ou qualquer parte do ativo ou empresa do Cliente; (v) se o Cliente celebrar um acordo com os seus credores em geral ou uma cessão em benefício dos seus credores ou outro acordo semelhante; (vi) se o Cliente entrar em liquidação; (vii) se o Cliente se tornar incapaz de pagar as suas dívidas ou se se tornar insolvente de outra forma, ou (viii) se o Cliente cessar, ou ameaçar cessar, exercício a sua atividade;

15.3.2.3 quando tenha havido qualquer atraso ou falha na execução do Contrato resultante de qualquer evento de Força Maior, cujo atraso ou falha perdure por um período superior a três meses; ou

15.3.2.4 a critério exclusivo do Fornecedor, o Cliente não passar numa verificação de crédito efectuada ao abrigo da cláusula 11.2.

15.4 Se o Cliente for um Cliente PAYGO, o Fornecedor ou o Cliente PAYGO podem, sem prejuízo de qualquer dos seus outros direitos decorrentes do presente Contrato, ao notificar por escrito, rescindir o Contrato com um préaviso não inferior a três meses, devendo esse pré-aviso expirar no último dia do mês civil relevante.

16 A INDEMNIZAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 O Cliente deverá pagar todas as faturas, custos e encargos devidos até à data da rescisão;

16.2 Em caso de rescisão, a menos que o Cliente tenha adquirido o Hardware, ou a rescisão ocorra ao abrigo da cláusula 9.2.2., o Cliente deverá devolver o Hardware ao Fornecedor. Se o Cliente tiver perdido, danificado ou não puder devolver o Hardware ao Fornecedor em boas condições de comercialização no prazo de 60 (sessenta) dias contados da cessação dos Serviços, o Cliente deverá pagar ao Fornecedor uma taxa de não devolução estabelecida na Tabela de Preços. Para evitar dúvidas, se, a qualquer momento, o Cliente não tiver em sua posse ou não controlar o Hardware que lhe foi entregue, o Fornecedor poderá tratar o Hardware como perdido, a menos que o Cliente possa provar o contrário.

LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

17 ALOCAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

17.1 Nada nos presentes Termos e Condições exclui ou limita a responsabilidade do Fornecedor relativamente a qualquer regime de responsabilidade civil que não possa ser limitado, incluindo a responsabilidade por:

17.1.1 morte ou danos pessoais resultantes de negligência;

17.1.2 fraude ou declaração falsa ou fraudulenta; ou

17.1.3 Perdas ou danos causados por intenção deliberada do Fornecedor ou dos seus funcionários, empregados, agentes, ou empreiteiros.

17.2 Conforme estabelecido na cláusula 17.1, em caso algum, quer com base no contrato, delito civil (incluindo em qualquer dos casos negligência), declaração em erro (exceto declaração falsa ou fraudulenta), violação de deveres legais ou outros, poderá Fornecedor ser responsabilizado pela perda de lucros, rendimentos, receitas, utilização, produção ou poupança prevista, perda de negócios, contratos ou oportunidades comerciais, perdas ou danos reputacionais, qualquer perda ou destruição de dados, bases de dados ou software ou em relação a qualquer perda ou dano especial, indireto ou consequente.

17.3 Nos termos das cláusulas 17.1 e 17.2, a responsabilidade total do Fornecedor nestes Termos e Condições perante todas as reclamações será limitada ao mais elevado dos (i) Preços pagos ou a pagar pelo Cliente nos doze meses anteriores à data em que surgiu a primeira reclamação do Cliente: e (ii) € 10.000,00.

18 FORÇA MAIOR

Se uma Parte for impedida ou atrasada no cumprimento de qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato por um Evento de Força Maior, então essa Parte será dispensada do cumprimento ou do cumprimento pontual, conforme o caso, da sua obrigação, na medida em que tal Evento de Força Maior perdure e concorde em envidar esforços razoáveis para ultrapassar ou contornar o Evento de Força Maior de modo a poder cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

19 CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

O Fornecedor pode ceder livremente os seus direitos e obrigações ao abrigo dos presentes Termos e Condições, sem requerer consentimento do Cliente. O Cliente não poderá, sem o prévio consentimento escrito do Fornecedor, ceder, transferir, cobrar, licenciar ou de outra forma dispor ou negociar num Contrato ou em qualquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo dos presentes Termos e Condições.

20 DIREITOS DE TERCEIROS

Cada Contrato é feito em benefício do Cliente e do Fornecedor e não se destina a beneficiar qualquer terceiro ou a ser executado por qualquer terceiro, exceto para quaisquer disposições de sub-licenciamento de software de terceiros. O direito do Cliente ou do Fornecedor de terminar, rescindir, ou de negociar qualquer alteração ao abrigo ou relacionado com os Termos e Condições não está sujeito ao consentimento de qualquer terceiro.

21 PARCERIA OU AGÊNCIA

21.1 O Contrato não inclui:

21.1.1 a adesão a um contrato de parceria, acordo de exclusividade ou contrato de joint venture;

21.1.2 agir como agente das outras Partes;

21.1.3 autorizar uma das Partes a assumir quaisquer compromissos para, ou em nome da outra Parte.

22 RENÚNCIA

22.1 A violação de qualquer disposição dos Termos e Condições será renunciável, mediante o consentimento expresso por escrito da Parte que não se encontre em violação.

22.2 O incumprimento ou mora quer do Cliente, quer do Fornecedor, na execução total ou parcial das disposições previstas ao abrigo dos presentes Termos e Condições não será interpretada como uma renúncia a qualquer dos seus direitos. Qualquer renúncia de violação por uma das Partes, ou qualquer incumprimento ao abrigo das disposições previstas nestes Termos e Condições pela outra Parte, não será considerada como uma renúncia à violação ou incumprimento subsequente e não afetará as demais disposições.

23 NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO

Se um Tribunal ou outra entidade competente declarar a ilegalidade ou inaplicabilidade de alguma das disposições previstas nestes termos, todas as demais permanecerão em vigor. Se qualquer disposição ilegal e/ou inaplicável for legal ou executável quando parte desta seja eliminada, essa parte será considerada como eliminada e, no demais, essa disposição permanecerá em vigor (a menos que tal contradiga a intenção clara do Cliente e do Fornecedor, nesse caso a disposição considera-se totalmente inaplicável).

24 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O Fornecedor terá o direito de alterar os Termos e Condições através da publicação nos Websites, cujas alterações entrarão em vigor na data em que o Cliente for notificado e serão aplicáveis a todos os Contratos, quer tenham sido celebrados antes ou depois dessa data.

25 ACORDO INTEGRAL

Os Termos e Condições constituem o acordo completo entre o Cliente e o Fornecedor em relação ao Contrato, e substituem todos os acordos e entendimentos anteriores entre o Cliente e o Fornecedor em relação ao Contrato, desde que a utilização do Website pelo Cliente seja regida em conformidade com os Termos e Condições do Website.

26 FORO COMPETENTE

A formação, existência, execução, validade e todos os aspetos do Contrato e dos Termos serão aplicáveis ao abrigo da Lei Portuguesa, acordando o Cliente e Fornecedor, em se submeter à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses.

DEFINIÇÕES

Afiliado significa qualquer entidade que é controlada direta ou indiretamente pelo Fornecedor, ou é controlada, em conjunto, pelo Fornecedor;

Tabela de Preços significa os preços tabeladas, e que podem ser consultadas em: https://www.radiustelematics.com/pt-pt/terms-conditions-rt/charges/;

Data de Início significa a (i) data em que o Cliente assina a Confirmação da Ordem de Venda; ou (ii) a data em que o Cliente realize o primeiro pagamento; ou (iii) a data em  que o cliente começar a utilizar o serviço;

Informação Confidencial significa a informação com valor comercial, de propriedade ou outro valor divulgado por uma Parte à outra Parte que seja identificada como confidencial, ou que possa ser considerada confidencial por ainda não ser de conhecimento público, ou ainda por ter sido desenvolvida de forma independente;

Contrato significa a Confirmação da Ordem de Venda e estes Termos e Condições acordados entre o Cliente e o Fornecedor para o fornecimento dos Produtos e Serviços (e, se aplicável, a venda dos Produtos) que se inicia de acordo com a cláusula 3;

Cliente significa a entidade descrita na Confirmação de Ordem de Venda que está a adquirir os Serviços ou Produto ao Fornecedor ou, se não existir tal Confirmação de Ordem de Venda, a entidade que utiliza os Serviços;

Leis de Protecção de Dados significa:

a) Disposições aplicáveis o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, bem como a demais regulação aplicável a nível Europeu, e demais legislação nacional e supranacional vigente;

b) Disposições aplicáveis da Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto ,que executa na ordem jurídica portuguesa, o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Os termos "Dados Pessoais", "Tratamento", "Responsável pelo tratamento ", "Subcontratante" e "Titular dos Dados" têm o mesmo significado que resulta Legislação de Protecção de Dados;

Relatórios de Dados significa as representações visuais e outras de dados telemáticos produzidos pela utilização pelo Cliente dos Serviços acessíveis através do Website; RGPD significa o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados [(UE) 2016/679];

Frota significa o conjunto de veículos ou bens que serão monitorizados ou localizados através dos Serviços;

Evento de Força Maior significa um evento, ou uma série de eventos relacionados, e que estão fora do controlo razoável da Parte afetada (incluindo falhas de energia, disputas industriais, alterações à lei, pandemias, desastres, explosões, incêndios, inundações, motins, ataques terroristas e guerras);

Hardware significa o veículo, os ativos telemáticos ou as unidades de controlo à distância que podem ou não incluir firmware, câmara, bateria e SIM;

Termo Inicial o prazo de validade do contrato estabelecido na Confirmação de Ordem de Venda;

Instalação significa a aplicação do Hardware na Frota;

Propriedade Intelectual significa o conjunto de direitos que abrangem as criações de conhecimento humano, como sejam patentes, direitos relativos a  desenhos registados ou não registados, de marcas ou outros direitos de propriedade inerentes aos Produtos ou Serviços, quaisquer direitos de autor e direitos suis generis de base de dados,  e todos os outros direitos intelectuais ou comerciais semelhantes ou equivalentes que vigoram ao abrigo das leis de cada jurisdição em todo o mundo, bem como todos os direitos ao abrigo de licenças, consentimentos, ordens, estatutos ou outros em relação a qualquer um dos anteriores;

Dados de Localização significa que se tratam de dados relativos à posição geográfica da Frota bem como outras mensagens enviadas para ou pela Frota;

Serviços de Comunicações Móveis significam os serviços de comunicações eletrónicas móveis que são utilizados para a transmissão de Dados de Localização;

Parte significa o Fornecedor ou o Cliente, conforme o contexto.

Cliente PAYGO significa um Cliente a quem é fornecido o Produto e prestados os Serviços numa base mensal contínua, conforme detalhado na Confirmação da Ordem de Venda;

Preços significam:

a) os mais recentes preços aplicáveis aos Produtos e dos Serviços:

i. estabelecidos na Confirmação de Ordem de Venda:

ii. conforme acordado por escrito entre o Cliente e o Fornecedor; ou,  iii. como notificado pelo Fornecedor ao Cliente nos termos da cláusula 10.3; ou,

iv.  nos termos da cláusula 10.4, se o Cliente estiver no Prazo Subsequente, de acordo com a Preço de Renovação relevante; e

b) os preços estabelecidos na Tabela de Preços, revistos periodicamente;

Preço de Renovação significa o preço dos Produtos e Serviços definidos aqui: https://www.radiustelematics.com/pt-pt/terms-conditions-rt/lista-de-precos/ (que pode ser atualizada pelo Fornecedor de tempos em tempos)

Produtos significa o Hardware que é adquirido pelo Cliente ou fornecido ao Cliente pelo Fornecedor para que o Cliente o utilize durante o Prazo Inicial ou Prazo Subsequente para o fornecimento dos Serviços e, qualquer software associado, SIM e firmware;

Confirmação da Ordem de Venda significa a confirmação enviada pelo Fornecedor ao Cliente;

Serviços significa os serviços de localização de frotas que utilizam e/ou acedem a imagens de vídeo fornecidas através do software de localização de frotas baseado na Web de propriedade do Fornecedor e/ou do Serviço de Verificação de Veículos;

SIM significa cartão do Módulo de Identificação do Assinante que fornece o tempo de antena da rede;

Dados Estatísticos têm o significado constante na cláusula 12.4;

Prazo Subsequente significa, para todos os Clientes que não sejam Clientes PAYGO, o período de um ano após o Termo Inicial e cada período subsequente de um ano;

Fornecedor significa a empresa do grupo de empresas Radius que se encontra detalhada na Confirmação da Ordem de Venda;

Termos e Condições significa o disposto ao abrigo dos presentes termos e condições, pela Confirmação de Ordem de Venda e quaisquer faturas relevantes;

Website significa www.velocityfleet.com, www.kinesisfleet.com, www.radiustelematics.com,  e qualquer website posterior e o conteúdo compreendido (incluindo todos e quaisquer materiais e gráficos expostos, como sejam bases de dados, mapas, fotografias, e outras imagens) que deverá incluir os Relatórios de Dados. Serviço de Verificação do Veículo significa a aplicação fornecida pelo Fornecedor que ajuda a documentar as verificações regulares do veículo;

ANEXO: Dados Pessoais

O presente Anexo compreende os detalhes relativos ao tratamento de dados pessoais, tal como exigido e em conformidade com o disposto no Artigo 28, nº3 RGPD:

Objeto e duração do tratamento dos dados pessoais

O objeto e a duração do tratamento dos dados pessoais são os definidos nos Termos e Condições.

A natureza e a finalidade do tratamento dos dados pessoais

A natureza e a finalidade do tratamento dos dados pessoais são as definidas nos Termos e Condições.

As categorias de dados pessoais que serão tratados

Os dados pessoais incluídos nos Relatórios de Dados e os Dados de Localização.

As categorias de Dados a que os Dados Pessoais se referem

Os condutores dos veículos da Frota.

As obrigações e direitos do responsável pelo tratamento de dados

As obrigações e direitos do responsável pelo tratamento e o responsável pelo tratamento são estabelecidos nos Termos e Condições.